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Jurisprudência


TJDF AGI - 890573-20150020194432AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. RECALCITRÂNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR MAJORADO. 1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 461, §6º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, quando constatar que se tornou insuficiente ou excessiva. 3. A recalcitrância da parte que insiste em não cumprir a determinação judicial há aproximadamente dois anos autoriza a majoração da multa fixada. 4. Negou-se provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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