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Jurisprudência


TJDF AGI - 890575-20150020191336AGI

Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE CARÁTER ELETIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. 1. Para que se acolha o pedido de tutela antecipada, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca. Ausente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o indeferimento do pleito antecipatório. 2. Por se tratar de cirurgia de caráter eletivo, não se evidencia situação fática relevante ou situação excepcional que autorize o deferimento do pedido de forma emergencial. 3. Em relação a procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, nos termos do art.10, II, da Lei n.9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de saúde, esses estão excluídos das exigências mínimas de cobertura. 4. Tratando-se de cirurgia plástica estética, sem alteração funcional na qualidade de vida do indivíduo, porquanto não se destina a restaurar função de órgão ou membro, não há que se exigir, de forma emergencial, a cobertura do plano de saúde. 5. Agravo provido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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