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Jurisprudência


TJDF AGI - 890710-20150020127049AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR HORA CERTA. VALIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. DEVEDOR DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL. 1. Deve prevalecer a fé pública atribuída ao Oficial de Justiça no exercício do seu ofício, o qual noticiou o comparecimento no endereço constante no mandado citatório em 03 (três) dias diferentes e em horários alternados, concluindo na suspeita de ocultação. 2. Em nosso Ordenamento Jurídico, ao devedor de alimentos é reservada a hipótese de prisão civil por dívida, exatamente em face da importância e urgência dos valores reclamados, tratando-se de obrigação essencial e indispensável à sobrevivência do alimentando. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU