TJDF AGI - 892452-20150020157316AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR DE CONTRATO LOCATÍCIO. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. 1. O recurso de agravo deve guardar relação de pertinência ou de especificidade com as razões da decisão impugnada, em homenagem ao princípio da dialeticidade, sob pena de ausência de pressupostos recursais, além de importar em supressão de instância, quando se postular a análise de questão não decidida na instância ordinária. 2. Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que concluiu pela inexistência de afronta ao direito constitucional de moradia (art. 6º da CF) na exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990, mantém-se a penhora do imóvel residencial do fiador de contrato locatício, ressalvado o entendimento anterior da Relatoria. 3. É possível a penhora de direitos possessórios que recaiam sobre imóvel em condomínio irregular, uma vez que o bem revela expressão econômica e não está incluído no rol de impenhorabilidade descrito no artigo 649 do CPC. 4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR DE CONTRATO LOCATÍCIO. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. 1. O recurso de agravo deve guardar relação de pertinência ou de especificidade com as razões da decisão impugnada, em homenagem ao princípio da dialeticidade, sob pena de ausência de pressupostos recursais, além de importar em supressão de instância, quando se postular a análise de questão não decidida na instância ordinária. 2. Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que concluiu pela inexistência de afronta ao direito constitucional de moradia (art. 6º da CF) na exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990, mantém-se a penhora do imóvel residencial do fiador de contrato locatício, ressalvado o entendimento anterior da Relatoria. 3. É possível a penhora de direitos possessórios que recaiam sobre imóvel em condomínio irregular, uma vez que o bem revela expressão econômica e não está incluído no rol de impenhorabilidade descrito no artigo 649 do CPC. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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