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Jurisprudência


TJDF AGI - 892462-20150020145736AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE ALUGUEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DEVEDOR COM OUTRA FONTE DE RENDA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CONFIGURADO. 1. É necessário fazer um temperamento entre o princípio da execução menos gravosa para o devedor e o princípio da utilidade da execução, de forma a assegurar a satisfação do crédito em tempo célere. Desse modo, em busca da satisfação do crédito mostra-se possível que a penhora recaia sobre proventos de aluguel, ainda mais se não comprovado gravame excessivo ao executado. 2. A demonstração de que o executado deixou de registrar bem imóvel de sua propriedade, com o intuito de evitar a localização de bens de sua titularidade passíveis de penhora, bem como que, apesar de já estar respondendo ao processo executivo desde 1997, faz um contrato particular de cessão de direitos do imóvel a terceiro, consubstancia ato atentatório à dignidade da Justiça. 3. Recurso provido. Multa aplicada.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO