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Jurisprudência


TJDF AGI - 892503-20150020199229AGI

Ementa
i PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. NOVO TÍTULO EXECUTIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A homologação de acordo entabulado pelas partes no curso da ação de execução de título extrajudicial constitui-se em novo título executivo, devendo ter seu curso nos termos do art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, O pedido para cumprimento de sentença na forma do art. 475-I, do Código de Processo Civil, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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