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Jurisprudência


TJDF AGI - 892622-20130020297259AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RITO. RETRATAÇÃO PELO TRIBUNAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. De forma esquemática, tem-se que, após o julgamento dos recursos especiais repetitivos, o Tribunal recorrido poderá: (a) manter a decisão tal como proferida ou (b) retratar-se, revendo a decisão recorrida em conformidade com o que tiver decidido o STJ no (s) recurso(s) representativo(s) da controvérsia (cf. art. 543-C, § 7.º, I, do CPC). 2. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 3. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento e determinar a incidência dos juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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