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Jurisprudência


TJDF AGI - 892893-20150020160435AGI

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. CADEIA DE RESPONSABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento já consolidado neste Tribunal, no caso dos autos, deve-se aplicar as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica de compra e venda de imóveis. 2. O parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o art. 942, parágrafo único, do Código Civil, estabelece a hipótese de solidariedade passiva pela reparação dos danos sofridos pelo consumidor. 3. Não se vislumbra a existência de prejuízo em desfavor da agravante, que pode, em caso de condenação, valer-se de ação própria para discutir eventual responsabilidade das construtoras indicadas. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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