TJDF AGI - 892894-20150020161903AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. PÓLO PASSIVO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da fungibilidade é necessário o binômio de dúvida objetiva sobre qual recurso interpor e a interposição do recurso inadequado dentro do prazo recursal, porém ressalta-se a inexistência de erro grosseiro. 2. No caso dos autos, não é possível a aplicação do princípio recursal da fungibilidade diante do erro grosseiro ao interpor apelação cível quando era cabível a interposição de agravo de instrumento. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. PÓLO PASSIVO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da fungibilidade é necessário o binômio de dúvida objetiva sobre qual recurso interpor e a interposição do recurso inadequado dentro do prazo recursal, porém ressalta-se a inexistência de erro grosseiro. 2. No caso dos autos, não é possível a aplicação do princípio recursal da fungibilidade diante do erro grosseiro ao interpor apelação cível quando era cabível a interposição de agravo de instrumento. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES