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Jurisprudência


TJDF AGI - 892967-20150020174849AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSEMBLEIA. CONDOMÍNIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É cediço que as decisões tomadas em Assembléia são soberanas, de sorte que vinculam não apenas todos os condôminos, mas também a Administração, somente sendo possível de ser desconstituída por outra decisão soberana da própria Assembléia ou por decisão judicial, esta última na hipótese de flagrante ilegalidade. 2. No caso dos autos, os fatos alegados pelos Agravantes dizem respeito à matéria cuja demonstração implica a necessidade de dilação probatória exauriente, não havendo os Recorrentes demonstrado, de maneira inequívoca, a ilicitude da conduta perpetrada pelo condomínio, não restando evidenciada a alegada fumaça do bom direito tampouco o perigo da demora, em razão da continuidade dos pagamentos. 3. O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a respeito da motivação 'per relationem', que se mostra fundamentado o ato decisório - o acórdão, inclusive -, quando este se reporta, expressamente, por remissão, a manifestações ou a peças processuais outras existentes nos autos, nas quais se acham expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida. 4. Negou-se provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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