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Jurisprudência


TJDF AGI - 893190-20150020154533AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. TÍTULO. AUSÊNCIA. PROVAS. REQUISITOS. TUTELA ANTECIPADA. EFEITO SUSPENSIVO. ADVOGADO. CARGA. INTIMAÇÃO. DEVOLUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SANÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Cabe ao agravante trazer aos autos provas das suas alegações a fim de atender os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada e do efeito suspensivo. 2. Na hipótese, o agravante limitou-se a despender os mesmos argumentos da impugnação à penhora, sem comprovar a inexigibilidade do título, ônus que lhe incumbia. 3. As sanções previstas o artigo 196 e p. único do Código de Processo Civil somente são aplicáveis no caso em que o advogado não devolver os autos retirados para carga dentro do prazo de 24 horas. Precedente STJ. 4. Para que as penalidades previstas em lei possam ser aplicadas ao advogado também é necessário que a intimação seja pessoal. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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