TJDF AGI - 893461-20150020169339AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA. PRAZO INDETERMINADO DA APÓLICE. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DA PORTARIA nº 60/2015 PGDF. DECISÃO REFORMADA. 1. É desnecessária a apresentação de apólice de seguro garantia por prazo indeterminado, para garantir a execução fiscal do Distrito Federal, tendo em vista a existência da Portaria nº 60/2015 da PGDF, que autoriza a aceitação de apólice com prazo mínimo de dois anos, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 8º, do referido diploma normativo. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA. PRAZO INDETERMINADO DA APÓLICE. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DA PORTARIA nº 60/2015 PGDF. DECISÃO REFORMADA. 1. É desnecessária a apresentação de apólice de seguro garantia por prazo indeterminado, para garantir a execução fiscal do Distrito Federal, tendo em vista a existência da Portaria nº 60/2015 da PGDF, que autoriza a aceitação de apólice com prazo mínimo de dois anos, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 8º, do referido diploma normativo. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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