TJDF AGI - 893612-20150020159016AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ADQUIRENTE. INADIMISSIBILIDADE. I. Malgrado o caráter propter rem da obrigação de pagamento das taxas condominiais, o adquirente do imóvel não substitui o vendedor nas relações jurídicas e processuais constituídas antes da alienação da propriedade imobiliária. II. A legitimidade passiva para a execução - e para a fase de cumprimento de sentença - atende ao disposto no artigo 568 do Código de Processo Civil, de modo que o adquirente não pode ser compelido a ingressar no pólo passivo da relação processual da qual não participou no módulo cognitivo. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ADQUIRENTE. INADIMISSIBILIDADE. I. Malgrado o caráter propter rem da obrigação de pagamento das taxas condominiais, o adquirente do imóvel não substitui o vendedor nas relações jurídicas e processuais constituídas antes da alienação da propriedade imobiliária. II. A legitimidade passiva para a execução - e para a fase de cumprimento de sentença - atende ao disposto no artigo 568 do Código de Processo Civil, de modo que o adquirente não pode ser compelido a ingressar no pólo passivo da relação processual da qual não participou no módulo cognitivo. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
28/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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