TJDF AGI - 893889-20150020176147AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DA PUBLICIDADE DE PROTESTO. TÍTULO DE CRÉDITO. CIRCULAÇÃO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é preciso o concurso da verossimilhança das alegações do autor (fumus boni iuris) e do risco de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). II. Uma vez colocado o título de crédito em circulação, o portador de boa-fé pode levá-lo a protesto em caso de falta de pagamento. III. Segundo o artigo 369 do Código Civil, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, de maneira que, à falta de consistência probatória sobre esses pressupostos legais, não se pode ter como emoldurada a compensação hábil a lastrear a sustação do protesto. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DA PUBLICIDADE DE PROTESTO. TÍTULO DE CRÉDITO. CIRCULAÇÃO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é preciso o concurso da verossimilhança das alegações do autor (fumus boni iuris) e do risco de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). II. Uma vez colocado o título de crédito em circulação, o portador de boa-fé pode levá-lo a protesto em caso de falta de pagamento. III. Segundo o artigo 369 do Código Civil, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, de maneira que, à falta de consistência probatória sobre esses pressupostos legais, não se pode ter como emoldurada a compensação hábil a lastrear a sustação do protesto. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
28/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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