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Jurisprudência


TJDF AGI - 894162-20150020171672AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. ALTERAÇÃO DA GUARDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Inexistindo prova inequívoca de que a alteração liminar de guarda, anteriormente fixada, trará benefícios ou evitará danos irreparáveis ou de difícil reparação à infante, deve-se indeferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, mantendo-se a situação de guarda até o julgamento final do pleito. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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