TJDF AGI - 894834-20150020172280AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. 1. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em conta a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como as condições financeiras da parte que requereu a prova técnica. 2. Não há possibilidade de redução dos honorários periciais quando o valor guarda consonância com o tempo despendido e os custos para a elaboração do laudo, sobretudo quando a alegação de excesso é feita de forma genérica, sem apontar, de forma concreta, qualquer dado capaz de justificar a redução. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. 1. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em conta a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como as condições financeiras da parte que requereu a prova técnica. 2. Não há possibilidade de redução dos honorários periciais quando o valor guarda consonância com o tempo despendido e os custos para a elaboração do laudo, sobretudo quando a alegação de excesso é feita de forma genérica, sem apontar, de forma concreta, qualquer dado capaz de justificar a redução. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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