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Jurisprudência


TJDF AGI - 895803-20150020138856AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.Aquestão relativa ao termo inicial para incidência de juros moratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontra-se pacificada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.Considerando que a decisão agravada acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para excluir da planilha de débitos os juros remuneratórios e fixou honorários advocatícios em favor do próprio agravante, carece de interesse recursal neste ponto. 4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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