TJDF AGI - 896010-20150020196622AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACESSO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR EM RAZÃO DE APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DO TÉRMINO DO ENSINO MÉDIO. PEDIDO DE MATRÍCULA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO REQUERIDA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES SUPLETIVOS E EM CASO DE APROVAÇÃO, OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. INVIABILIDADE. O AGRAVANTE NÃO POSSUI 18 (DEZOITO) ANOS COMPLETOS COMO DETERMINA A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. ADEMAIS, O CUMPRIMENTO DAS ETAPAS DA VIDA ESTUDANTIL É IMPRESCINDÍVEL PARA UM MELHOR APROVEITAMENTO DO ENSINO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora, insurgindo-se contra o indeferimento do pedido de antecipação de tutela na ação de obrigação de fazer. 2. O agravante requer a matrícula na instituição de ensino requerida, ora agravada, para realização de exames supletivos e, em caso de aprovação, obtenção de certificado de conclusão do ensino médio, a fim de que possa ter acesso à instituição de ensino superior, em razão de aprovação em vestibular antes do término do ensino médio. 3. Inviável o pedido do autor, ora agravante, uma vez que este não possui 18 (dezoito) anos completos como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ademais, o cumprimento das etapas da vida estudantil é imprescindível para um melhor aproveitamento do ensino. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACESSO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR EM RAZÃO DE APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DO TÉRMINO DO ENSINO MÉDIO. PEDIDO DE MATRÍCULA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO REQUERIDA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES SUPLETIVOS E EM CASO DE APROVAÇÃO, OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. INVIABILIDADE. O AGRAVANTE NÃO POSSUI 18 (DEZOITO) ANOS COMPLETOS COMO DETERMINA A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. ADEMAIS, O CUMPRIMENTO DAS ETAPAS DA VIDA ESTUDANTIL É IMPRESCINDÍVEL PARA UM MELHOR APROVEITAMENTO DO ENSINO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora, insurgindo-se contra o indeferimento do pedido de antecipação de tutela na ação de obrigação de fazer. 2. O agravante requer a matrícula na instituição de ensino requerida, ora agravada, para realização de exames supletivos e, em caso de aprovação, obtenção de certificado de conclusão do ensino médio, a fim de que possa ter acesso à instituição de ensino superior, em razão de aprovação em vestibular antes do término do ensino médio. 3. Inviável o pedido do autor, ora agravante, uma vez que este não possui 18 (dezoito) anos completos como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ademais, o cumprimento das etapas da vida estudantil é imprescindível para um melhor aproveitamento do ensino. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/09/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
Mostrar discussão