TJDF AGI - 896113-20150020219944AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUTO DEMOLITÓRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. A Administração Pública, em decorrência do Poder de Polícia, goza da prerrogativa de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 2. O auto demolitório é um ato praticado no exercício do Poder de Polícia e goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse público. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUTO DEMOLITÓRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. A Administração Pública, em decorrência do Poder de Polícia, goza da prerrogativa de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 2. O auto demolitório é um ato praticado no exercício do Poder de Polícia e goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse público. 3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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