TJDF AGI - 89649-AGI701696
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA. - A ausência de procuração outorgada pelo Agravado não impede o conhecimento do recurso, desde que o respectivo advogado tenha sido intimado e haja respondido ao agravo. O objetivo do legislador ao exigir a procuração, que é o de possibilitar a intimação do advogado do Agravado, fica atendido e sanada a irregularidade quando o contraditório é perfeitamente observado. - Na medida cautelar o exame da plausibilidade do direito exposto pelo requerente é apurado ante o cotejo dos fatos propriamente ditos e o ordenamento positivo. Para a concessão de liminar o direito deve-se apresentar razoavelmente nítido, consistente e denso, bem como haverá de estar presente, de forma clara, o periculum in mora, este a maior razão do processo cautelar. - Diante de quadro juridicamente complexo e matéria fática não completamente deslindada, a liminar deve ser indeferida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA. - A ausência de procuração outorgada pelo Agravado não impede o conhecimento do recurso, desde que o respectivo advogado tenha sido intimado e haja respondido ao agravo. O objetivo do legislador ao exigir a procuração, que é o de possibilitar a intimação do advogado do Agravado, fica atendido e sanada a irregularidade quando o contraditório é perfeitamente observado. - Na medida cautelar o exame da plausibilidade do direito exposto pelo requerente é apurado ante o cotejo dos fatos propriamente ditos e o ordenamento positivo. Para a concessão de liminar o direito deve-se apresentar razoavelmente nítido, consistente e denso, bem como haverá de estar presente, de forma clara, o periculum in mora, este a maior razão do processo cautelar. - Diante de quadro juridicamente complexo e matéria fática não completamente deslindada, a liminar deve ser indeferida.
Data do Julgamento
:
14/10/1996
Data da Publicação
:
27/11/1996
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão