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Jurisprudência


TJDF AGI - 896875-20150020163040AGI

Ementa
AGRAVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE.TERRACAP. FALTA DE PROVAS. DIREITO A MORADIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. NÃO VERIFICADA. 1- Não se pode conceder liminar para proteger construção edificada em área pública pertencente à TERRACAP com base em presunção de que o local ocupado é passível de regularização, ante as atuais políticas governamentais. 2- Em que pese a relevância do direito à moradia, apontado pela agravante, inexiste nos autos qualquer documento que comprove a autorização prévia para construir.Não é porque tal direito é amparado pela Carta Magna, que se deve aceitar que o mesmo seja exercido de forma desarrazoada, por meio de invasões a áreas públicas. 3- Deferido o benefício da justiça gratuita. 4- Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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