main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 897239-20150020171166AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. USUÁRIA GRÁVIDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS ATENDIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Para a concessão da tutela antecipada, a presença dos requisitos essenciais é indispensável, quais sejam: prova inequívoca da verossimilhança das alegações e perigo da demora. 2. Deve ser assegurada a continuidade dos serviços de assistência à saúde, ainda que o contrato coletivo seja rescindido, porque se trata de serviço essencial, cuja interrupção, neste momento, pode causar danos à saúde da agravante e do bebê. 3. Embora a parte ré tenha o direito de rescindir o contrato, o direito fundamental à saúde deve preponderar, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana, mormente se, no caso, não há risco de lesão inversa, pois a continuidade da prestação dos serviços está condicionada ao pagamento da respectiva contrapartida financeira por parte da ora agravante. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão