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Jurisprudência


TJDF AGI - 897418-20150020147854AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. DIVERGENCIA DE CALCULOS. HONORARIOS DO PERITO. EXCESSIVOS. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CUSTAS PERICIAIS. ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É necessário adequar os honorários periciais aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois como se sabe, não foram estabelecidos critérios objetivos para a fixação de honorários periciais em nosso ordenamento jurídico. 2. No caso dos autos, o valor proposto pelo perito de R$10.000,00 (dez mil reais) para avaliação médico-pericial sobre possível incapacidade da autora apresenta-se excessivo. 3. Honorários de R$ 2.000,00 (dois mil reais) remuneram de forma digna o trabalho pericial proposto. 4. Determinação de que as custas periciais seriam arcadas pela agravante ocorreu em momento pretérito; ou seja, preclusa a matéria. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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