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Jurisprudência


TJDF AGI - 897648-20150020177904AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO SOCIETARIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUBSIDIARIEDADE. DESONCOSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1 - A responsabilidade civil das sociedades empresárias que integram o mesmo grupo econômico não é solidária em sim subsidiárias nos termos do art. 28, §2º do CDC 2 - A desconsideração da personalidade jurídica só é possível se houver indícios de fraude por parte da empresa executada. 3 - Não sendo comprovado o abuso de direito ou fraude nos negócios jurídicos ou que foi dissolvida irregularmente a manutenção da personalidade jurídica é medida que se impõe. 4 - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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