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Jurisprudência


TJDF AGI - 897995-20150020208209AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MANEJADA POR CONSUMIDORA EM DESFAVOR DA GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A. SOCIEDADE EMPRESARIAL INCORPORADA PELA VRG LINHAS AÉREAS S/A. FATO JURÍDICO EVIDENCIADO. APELO DA INCORPORADORA. RECEBIMENTO. IMPERATIVO LEGAL. EXAURIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA INCORPORADA. DESAPARECIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL E PROCESSUAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDO. APELAÇÃO. TRÂNSITO. ASSEGURAÇÃO. 1. A incorporação encerra operação societária via da qual, mediante deliberação dos sócios, ocorre a integração de patrimônios societários sob uma única sociedade, implicando a operação a agregação do patrimônio e obrigações ativas e passivas da incorporada à incorporadora, que sucede a absorvida em todos os direitos e obrigações, determinando que, aperfeiçoado o negócio, a incorporada deixa de exibir, porquanto absorvida inteiramente pela incorporadora (Lei nº 6.404/76, art. 227. CC, arts. 1.116 e 1.118). 2. Evidenciado que a sociedade empresarial Gol Transportes Aéreos S/A fora incorporada legitimamente pela VRG Linhas Aéreas S/A, tendo a operação sido aprovada e registrada pelos órgãos competentes, a incorporada, deixando de subsistir de fato e de direito, é sucedida, ope legis e a título universal, pela incorporadora, determinando que, manejada ação em face da incorporada, a composição passiva da lide necessariamente deve ser adequada mediante sua substituição pela incorporadora, que, a seu turno, como sucessora universal, deve assumir a qualidade de sujeito processual, atuando como parte, com todas as prerrogativas e ônus correlatos. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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