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Jurisprudência


TJDF AGI - 898418-20150020155087AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da r. sentença e à incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal deduzida pelo Banco do Brasil. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.O Superior Tribunal de Justiça, já decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, ser cabível a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença quando haja acolhimento da impugnação, ainda que parcial. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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