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Jurisprudência


TJDF AGI - 898421-20150020120577AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.As questões relativas à necessidade de liquidação da sentença, à ilegitimidade ativa da parte exequente, à eficácia do julgado exequendo e ao termo inicial dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal deduzida pelo Banco do Brasil. 2.Considerando que a decisão agravada determinou, de ofício, a exclusão das verbas relativas aos expurgos inflacionários e aos juros remuneratórios, carece de interesse recursal nestes pontos o Banco do Brasil. 3.Outrossim, considerando que o colendo STJ, por meio da Súmula 517, firmou entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada, não há como acolher a pretensão do ora agravante. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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