TJDF AGI - 898688-20150020195290AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO C/C PERDAS E DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Aantecipação da tutela exige a prova inequívoca, verossimilhança da alegação, iminência de dano irreparável ou de difícil reparação, reversibilidade da medida ou abuso de direito de defesa e ou manifesto propósito protelatório do réu, consoante estabelece o art. 273,caput, incisos I e II, e § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte recorrente e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO C/C PERDAS E DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Aantecipação da tutela exige a prova inequívoca, verossimilhança da alegação, iminência de dano irreparável ou de difícil reparação, reversibilidade da medida ou abuso de direito de defesa e ou manifesto propósito protelatório do réu, consoante estabelece o art. 273,caput, incisos I e II, e § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte recorrente e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
09/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão