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Jurisprudência


TJDF AGI - 898737-20150020175876AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA DE OPERAÇÃO VENCIDA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. 1. Nos termos do Decreto n. 99.274/90, que regulamenta as Leis de n. 6.902/81 e 6.938/81, a Licença de Operação - LO tem por escopo autorizar, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação. 2. No caso em exame, a lavratura do auto de interdição encontra-se amparada na ausência de Licença de Operação, vencida há quase 20 anos, não estando evidenciada qualquer ilegalidade ou abusividade no ato administrativo da interdição. 3. Ademais, não se pode olvidar que a Administração Pública, ao lavrar o Auto de Interdição considerou que as atividades desenvolvidas pela ora agravante são potencialmente lesivas ao meio ambiente, o que deve ser considerado para fins de eventual concessão da liminar vindicada na origem. 4. Em hipóteses tais, em que existe potencial risco de dano ao meio ambiente, deve-se aplicar o Princípio da Precaução, cânone de índole constitucional (art. 225, § 1º, inciso IV, CF), que visa a impedir a continuidade de uma atividade que possa vir a causar degradação ambiental. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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