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Jurisprudência


TJDF AGI - 898784-20150020148816AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARÂMETROS OBJETIVOS NO ACÓRDÃO E DECISÃO. APURAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESIGNAÇÃO DE PERITO ATUARIAL. DECISÃO REFORMADA. Patenteando-se que a apuração do quantum debeatur condiciona-se unicamente às balizas matemáticas objetivamente traçadas no acórdão, bem assim nos esclarecimentos adicionais estampados na decisão em que foi apreciada a Impugnação manejada pela Executada, torna-se evidente a desnecessidade de intervenção de Perito Atuarial na espécie. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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