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Jurisprudência


TJDF AGI - 898911-20150020082636AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR EXORBITANTE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PERITO. DESNECESSIDADE. VALOR FIXADO COADUNA COM O TRABALHO DESENVOLVIDO. ABUSIVIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. NÃO COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. OFENSA À DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Aanálise acerca dos honorários periciais não obedecem parâmetros rígidos e objetivos, senão são balizados pela proporcionalidade e razoabilidade. 2. Arecalcitrância do agravante, porquanto oriunda da parcialidade que lhe é inerente, deve ser considerada com parcimônia, analisando-se tais elementos argumentativos em conjunto com o conteúdo probatório que consubstancia os fatos ventilados no feito. 3. Se honorários periciais foram fixados em patamar deveras razoável e proporcional, tendo em conta o trabalho a ser desempenhado, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para execução, consoante proposta detalhada apresentada pelo especialista, não se demonstra possível sua minoração, nem tampouco vislumbra-se motivo relevante para a destituição do expert e nomeação de novo profissional. 4. [...] não cabe ao Judiciário, salvante situação de gritante abuso (o que não é o caso), imiscuir-se no montante estipulado pelo perito, que, por se qualificar como profissional talhado à incumbência que lhe foi endereçado e forte na tese de que a boa-fé se presume, por certo que se utiliza de todos os critérios pertinentes para apresentação de sua proposta de honorários. (Acórdão n.871250, 20150020090752AGI, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 05/06/2015. Pág.: 172). 5. Portanto, não havendo demonstração de abusividade, nem tampouco tendo sido evidenciado excesso na fixação dos honorários periciais, pelo contrário, coadunando-se o valor apontado pelo perito do juízo com o praticado em feitos de mesma natureza e complexidade similar, não há ofensa aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade utilizados pela jurisprudência para balizar os honorários periciais, pelo que, via de consequência, tampouco há se falar em ofensa ao direito de defesa e contraditório. 6. Decisão mantida. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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