TJDF AGI - 899274-20150020218066AGI
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. 1. Torna-se desnecessária a suspensão do cumprimento individual de sentença coletiva, tendo em vista que o recurso repetitivo já foi julgado. 2. A sentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 3. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. Recurso repetitivo. 4. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado no REsp 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. Recurso repetitivo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. 1. Torna-se desnecessária a suspensão do cumprimento individual de sentença coletiva, tendo em vista que o recurso repetitivo já foi julgado. 2. A sentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 3. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. Recurso repetitivo. 4. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado no REsp 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. Recurso repetitivo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
16/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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