TJDF AGI - 899622-20150020178064AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL. PRÓ-DF. ALTERAÇÃO DAS REGRAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DO DECRETO N° 36.494/2015. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. 1.O beneficiário do Pró-DF não se sujeita às novas regras do Decreto n° 36.494/2015 quando, na data da opção, já havia preenchido os requisitos para a emissão da Declaração de Implantação Definitiva, que permite a escrituração do imóvel segundo as regras anteriores. 2. Aalteração das regras após o preenchimento dos requisitos exigidos viola o princípio do direito adquirido e da segurança jurídica, porquanto se trata de situação já consolidada. 3.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL. PRÓ-DF. ALTERAÇÃO DAS REGRAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DO DECRETO N° 36.494/2015. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. 1.O beneficiário do Pró-DF não se sujeita às novas regras do Decreto n° 36.494/2015 quando, na data da opção, já havia preenchido os requisitos para a emissão da Declaração de Implantação Definitiva, que permite a escrituração do imóvel segundo as regras anteriores. 2. Aalteração das regras após o preenchimento dos requisitos exigidos viola o princípio do direito adquirido e da segurança jurídica, porquanto se trata de situação já consolidada. 3.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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