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Jurisprudência


TJDF AGI - 90016-AGI744096

Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CONTROLE EXTERNO DA POLÍCIA: MINISTÉRIO PÚBLICO - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DELEGADO DE POLÍCIA: INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO PROVIDO. 1 - No exercício de sua atividade constitucional está previsto o Controle Externo da Polícia, artigo 129, VII da CF. 2 - O obstáculo a esta atividade por Delegado de Polícia constitui abuso, combatido com o mandado de segurança, CF artigo quinto, LXXI. 3 - O Juiz que nega liminar em mandado de segurança, sob o argumento de que a sua concessão esgotaria a prestação jurisdicional, antecipando os efeitos da tutela antecipada, está legitimando o abuso de autoridade. 3.1 - O Mandado de Segurança não pode ter limites que alguns arestos vêm emprestando a este instrumento de salvagarda dos direitos do povo, do cidadão e de instituições. 3.2 - O receio de intervir nas hipóteses previstas para concessão de liminar em mandado de segurança ao invés de guardar a segurança da tutela, arreda-a para uma decisão seródia e inóqua. 4 - Nenhuma autoridade pode impedir a atuação de uma instituição sobre a de outra somente porque entende que algumas de suas atribuições são ilegais. Para não praticar abuso, deve permitir o que é constitucional e inviabilizar o que entende ser abuso, respondendo por seus atos.

Data do Julgamento : 31/10/1996
Data da Publicação : 20/11/1996
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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