TJDF AGI - 900189-20090020020069AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESCRIÇÃO. ARTS. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E 151, INCISO VI, DO CTN.CAUSAS DE INTERRUPÇÃO E DE SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Transcorrido o prazo qüinqüenal entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento da ação, por ato exclusivamente imputável ao Fisco, observada as causas de interrupção e de suspensão prescricional, prescritas respectivamente nos arts. 174, parágrafo único, inciso IV, e 151, inciso VI, ambos do CTN, impõe-se o reconhecimento da prescrição; 2. As telas de consulta ao sistema de controle de débitos fiscais, SITAF, não comprovam, de forma evidente, o pedido de parcelamento fiscal; 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESCRIÇÃO. ARTS. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E 151, INCISO VI, DO CTN.CAUSAS DE INTERRUPÇÃO E DE SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Transcorrido o prazo qüinqüenal entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento da ação, por ato exclusivamente imputável ao Fisco, observada as causas de interrupção e de suspensão prescricional, prescritas respectivamente nos arts. 174, parágrafo único, inciso IV, e 151, inciso VI, ambos do CTN, impõe-se o reconhecimento da prescrição; 2. As telas de consulta ao sistema de controle de débitos fiscais, SITAF, não comprovam, de forma evidente, o pedido de parcelamento fiscal; 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Data da Publicação
:
16/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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