TJDF AGI - 900494-20150020221185AGI
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATRÍCULA EM CRECHE. COLISÃO ENTRE O DIREITO À EDUCAÇÃO E O RESPEITO À ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca que convença o Juízo da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil). A matrícula de criança em creche pública deve observar a lista de espera, em respeito ao princípio da isonomia. A ausência de plausibilidade do direito invocado é suficiente para impedir a antecipação dos efeitos da tutela, por se tratar de medida tomada sem contraditório. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATRÍCULA EM CRECHE. COLISÃO ENTRE O DIREITO À EDUCAÇÃO E O RESPEITO À ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca que convença o Juízo da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil). A matrícula de criança em creche pública deve observar a lista de espera, em respeito ao princípio da isonomia. A ausência de plausibilidade do direito invocado é suficiente para impedir a antecipação dos efeitos da tutela, por se tratar de medida tomada sem contraditório. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão