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Jurisprudência


TJDF AGI - 901162-20150020128847AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO ATO. ARTIGO 683 DO CPC. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. II. No plano do agravo de instrumento, a atividade jurisdicional tem feição estritamente revisional, de sorte que matérias alheias à decisão agravada não podem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. A renovação da avaliação só é permitida nas hipóteses elencadas no artigo 683 do Código de Processo Civil. III. O simples inconformismo, desprovido de qualquer embasamento fático ou jurídico, não se enquadra em nenhum dos permissivos do artigo 683 do Código de Processo Civil e, por conseguinte, revela-se inapto para justificar a renovação do ato de avaliação do bem penhorado. IV. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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