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Jurisprudência


TJDF AGI - 901412-20150020130578AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. CONTA-POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTA-CORRENTE. SALDO ORIUNDO DO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 649, INCISOS IV E X DO CPC. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO BLOQUEIO REALIZADO EM DETERMINADA CONTA BANCÁRIA. PRECLUSÃO. MATÉRIA DISPONÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A quantia depositada em conta-poupança, até o limite de 40 salários mínimos é impenhorável conforme o disposto no artigo 649, X do Código de Processo Civil. 2 - O caráter alimentar dos proventos de aposentadoria restringe a possibilidade de sua penhora ainda que no percentual de 30% (trinta por cento), ante a manifesta vedação legal à constrição de tais verbas, estampada no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ e TJDFT. 3 - Aimpenhorabilidade dos valores depositados em contas junto a instituições bancárias não é matéria de ordem pública, sujeitando-se, portanto, a preclusão. Desse modo, não tendo a Agravante impugnado, perante a primeira instância, o bloqueio efetivado em uma de suas contas bancárias, fica prejudicada a análise da questão em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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