TJDF AGI - 901412-20150020130578AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. CONTA-POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTA-CORRENTE. SALDO ORIUNDO DO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 649, INCISOS IV E X DO CPC. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO BLOQUEIO REALIZADO EM DETERMINADA CONTA BANCÁRIA. PRECLUSÃO. MATÉRIA DISPONÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A quantia depositada em conta-poupança, até o limite de 40 salários mínimos é impenhorável conforme o disposto no artigo 649, X do Código de Processo Civil. 2 - O caráter alimentar dos proventos de aposentadoria restringe a possibilidade de sua penhora ainda que no percentual de 30% (trinta por cento), ante a manifesta vedação legal à constrição de tais verbas, estampada no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ e TJDFT. 3 - Aimpenhorabilidade dos valores depositados em contas junto a instituições bancárias não é matéria de ordem pública, sujeitando-se, portanto, a preclusão. Desse modo, não tendo a Agravante impugnado, perante a primeira instância, o bloqueio efetivado em uma de suas contas bancárias, fica prejudicada a análise da questão em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. CONTA-POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTA-CORRENTE. SALDO ORIUNDO DO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 649, INCISOS IV E X DO CPC. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO BLOQUEIO REALIZADO EM DETERMINADA CONTA BANCÁRIA. PRECLUSÃO. MATÉRIA DISPONÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A quantia depositada em conta-poupança, até o limite de 40 salários mínimos é impenhorável conforme o disposto no artigo 649, X do Código de Processo Civil. 2 - O caráter alimentar dos proventos de aposentadoria restringe a possibilidade de sua penhora ainda que no percentual de 30% (trinta por cento), ante a manifesta vedação legal à constrição de tais verbas, estampada no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ e TJDFT. 3 - Aimpenhorabilidade dos valores depositados em contas junto a instituições bancárias não é matéria de ordem pública, sujeitando-se, portanto, a preclusão. Desse modo, não tendo a Agravante impugnado, perante a primeira instância, o bloqueio efetivado em uma de suas contas bancárias, fica prejudicada a análise da questão em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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