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Jurisprudência


TJDF AGI - 901414-20150020220158AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ANTES DA DECRETAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITOS TRABALHISTAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO REFORMADA. 1 - In casu, a fixação dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença ocorreu anteriormente a data em que foi decretada a insolvência civil do devedor, não havendo se falar, portanto, em interpretação analógica do artigo 124 da Lei n° 11.101/2005, tendo em vista que esse dispositivo determina que podem ser excluídos da dívida juros vencidos somente após a decretação de falência. 2 - De acordo com o entendimento do egrégio STJ, da interpretação do artigo 24 da Lei n° 8.906/1994 (EOAB) combinado com o artigo 102 do Decreto-lei 7.661/1945, cuja regra foi essencialmente mantida pelo artigo 83 da Lei 11.101/2005, infere-se que os créditos decorrentes de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, equiparam-se a créditos trabalhistas para a habilitação em processo falimentar, destacando que, por força da equiparação, haverá o limite de valor para o recebimento, do mesmo modo como ocorre com os credores trabalhistas. Jurisprudência firmada de acordo com o rito do art. 543-C do CPC. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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