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Jurisprudência


TJDF AGI - 901770-20130020190835AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTA POUPANÇA. MENOR IMPÚBERE. SAQUE PELO REPRESENTANTE LEGAL. RESTITUIÇÃO. SEDE INADEQUADA. O controle sobre a guarda e administração de valores pertencentes a menor, depositado pelo credor fiduciário e transferidos para conta poupança em seu nome - vale dizer, não se trata de conta do Juízo, muito menos vinculada ao processo do qual foi extraído o presente agravo agravo -, devem ser feito em outra sede, distinta da busca e apreensão de veículo que não é o meio adequado para o questionamento dos saques efetuados pelo representante legal do incapaz e a necessidade de restituição.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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