TJDF AGI - 902122-20150020150024AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não demonstrando o credor que adimpliu com as obrigações (débitos de IPVA, multas, seguro obrigatório, taxa de licenciamento, e demais encargos públicos incidentes sobre o veículo), não pode pretender iniciar o cumprimento de sentença, na qual restou condicionada a exigibilidade à comprovação do pagamento dos referidos encargos, levando-se em conta que só pode ser ressarcido de prejuízos que efetivamente suportou. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não demonstrando o credor que adimpliu com as obrigações (débitos de IPVA, multas, seguro obrigatório, taxa de licenciamento, e demais encargos públicos incidentes sobre o veículo), não pode pretender iniciar o cumprimento de sentença, na qual restou condicionada a exigibilidade à comprovação do pagamento dos referidos encargos, levando-se em conta que só pode ser ressarcido de prejuízos que efetivamente suportou. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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