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Jurisprudência


TJDF AGI - 904096-20150020180775AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. BENEFÍCIO A OUTRAS CONSTRUTORAS. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MESMAS DIRETRIZES CONSTANTES DE TAC. VIABILIDADE DE ASSINATURA DE TAC POR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECHAÇO. 1.O pedido de adoção de mesmas diretrizes de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta - já firmado com outras construtoras em situação similar à da parte não consiste em pleito impossível, que contrarie o ordenamento jurídico pátrio, tampouco que se mostre vedado, motivo pelo qual tal argumento deve ser rechaçado. 2. Viável que Administração Regional firme TAC, pois essa pode adotar medidas aptas a priorizar os direitos da coletividade em detrimento de particulares. 3. A inércia desarrazoada de setor isolado da Administração não pode obstar a fruição do direito de construtora em aderir às condições constantes do modelo constante de TAC, em igualdade de condições para com outras construtoras, sob pena de se malferir os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da eficiência administrativa, da livre iniciativa e da proteção ao consumidor. 4. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA