TJDF AGI - 904525-20150020244355AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Nos termos do § 7º, do art. 543-C, do Código de Processo Civil, a apreciação da matéria, a partir do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pode ser feita desde que publicado o acórdão, razão pela qual não há que se falar em sobrestamento do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado dos recursos repetitivos da controvérsia. 2. As questão relativa à ilegitimidade, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontra-se pacificada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Nos termos do § 7º, do art. 543-C, do Código de Processo Civil, a apreciação da matéria, a partir do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pode ser feita desde que publicado o acórdão, razão pela qual não há que se falar em sobrestamento do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado dos recursos repetitivos da controvérsia. 2. As questão relativa à ilegitimidade, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontra-se pacificada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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