TJDF AGI - 905039-20150020057910AGI
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍTIMA DE ROUBO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DECLARAÇÕES CONTRA SUSPEITOS DA INFRAÇÃO PENAL SOB PROMESSA DE PRESERVAÇÃO DA VOZ E IMAGEM. DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. 1. Se, a pedido da agravada e sob a promessa de que sua voz e sua imagem seriam preservadas, a agravante fez declarações, em vídeo, contra quadrilha praticante de roubos em fazendas no interior de Goiás, e se, ao depois, tal promessa não foi cumprida, havendo transmissão do vídeo em sítio da recorrida na internet, sem distorção da voz ou de imagem, tal situação culmina por violar direitos fundamentais da agravante, além de viabilizar seu reconhecimento pelos supostos infratores da lei. Isso é suficiente para o deferimento da liminar para imediata retirada do vídeo da internet. 2. Agravo provido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍTIMA DE ROUBO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DECLARAÇÕES CONTRA SUSPEITOS DA INFRAÇÃO PENAL SOB PROMESSA DE PRESERVAÇÃO DA VOZ E IMAGEM. DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. 1. Se, a pedido da agravada e sob a promessa de que sua voz e sua imagem seriam preservadas, a agravante fez declarações, em vídeo, contra quadrilha praticante de roubos em fazendas no interior de Goiás, e se, ao depois, tal promessa não foi cumprida, havendo transmissão do vídeo em sítio da recorrida na internet, sem distorção da voz ou de imagem, tal situação culmina por violar direitos fundamentais da agravante, além de viabilizar seu reconhecimento pelos supostos infratores da lei. Isso é suficiente para o deferimento da liminar para imediata retirada do vídeo da internet. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO