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Jurisprudência


TJDF AGI - 905526-20150020232404AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. LOCALIZAÇÃO DE BENS. ARTIGO 791 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aexecução deverá ser suspensa quando o devedor, apesar de regularmente citado, deixar de oferecer bens à penhora, ou quando estes não forem encontrados pelo exequente, conforme estabelece o art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Alei processual não estabeleceu prazo máximo para a suspensão do feito executivo. No entanto, entende-se razoável que o processo permaneça suspenso até que surjam bens passíveis de constrição ou sobrevenha à prescrição do título executado. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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