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Jurisprudência


TJDF AGI - 905527-20150020210036AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVADA. BINÔMIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO. ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É certo que a decisão judicial da ação de alimentos não transita em julgado, podendo ser revista a qualquer tempo, como preceitua o art.15 da Lei de nº 5.478/1968. 2. Para que haja a integral alforria da obrigação alimentícia é necessário que haja modificação no quadro financeiro ou do alimentante ou do alimentado. 3. Incasu, o agravante/alimentante não trouxe aos autos comprovação de que houve mudança em sua condição econômica que o exonerasse de prestar os alimentos. Dessa forma, não basta que o alimentado complete a maioridade, mas que consiga por si só garantir seu próprio sustento, o que não restou comprovado nos autos. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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