TJDF AGI - 905575-20150020248479AGI
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE. REVELIA. A capacidade postulatória constitui requisito processual subjetivo de validade do feito. Nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil, a decretação da revelia é medida que se impõe quando o réu, intimado para regularizar sua representação processual, permanece inerte, uma vez que, dessa forma, não resta demonstrada nos autos a capacidade postulatória do causídico do réu. Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado aplica o disposto nos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE. REVELIA. A capacidade postulatória constitui requisito processual subjetivo de validade do feito. Nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil, a decretação da revelia é medida que se impõe quando o réu, intimado para regularizar sua representação processual, permanece inerte, uma vez que, dessa forma, não resta demonstrada nos autos a capacidade postulatória do causídico do réu. Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado aplica o disposto nos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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