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Jurisprudência


TJDF AGI - 905604-20150020149667AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARTIGO 984 DO CPC. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. JUÍZO SUCESSÓRIO. VIA INADEQUADA. 1. No processo de inventário, o juiz decide todas as questões de direito e de fato, quando provadas por documentos. As questões que demandam alta indagação ou dependam de outras provas que não são passíveis de serem produzidas no inventário (art. 984 do CPC) devem ser remetidas ao juízo cível. 2. Havendo discussão acerca de bens doados e direitos patrimoniais não provados por documentos, mostra-se adequada a via ordinária para o deslinde de tais questões. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL