TJDF AGI - 906310-20150020119205AGI
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSÍVEL INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS PRESENTES.DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Para a concessão da tutela antecipada é necessária a demonstração concomitante dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, quais sejam: irrevesibilidade da medida, prova inequívoca de verossimilhança e receio de dano irreparável. 2. Sendo verossimilhante a alegação que de que a autora foi vítima de fraude praticada por terceira pessoa e configurado o perigo da demora da prestação jurisdicional, diante dos prejuízos que a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes poderá lhe causar, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferida, inclusive porque é possível a reversibilidade do provimento, caso improcedente o pedido deduzido na petição inicial. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSÍVEL INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS PRESENTES.DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Para a concessão da tutela antecipada é necessária a demonstração concomitante dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, quais sejam: irrevesibilidade da medida, prova inequívoca de verossimilhança e receio de dano irreparável. 2. Sendo verossimilhante a alegação que de que a autora foi vítima de fraude praticada por terceira pessoa e configurado o perigo da demora da prestação jurisdicional, diante dos prejuízos que a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes poderá lhe causar, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferida, inclusive porque é possível a reversibilidade do provimento, caso improcedente o pedido deduzido na petição inicial. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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