TJDF AGI - 906369-20150020225202AGI
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO DO LIMITE DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. 1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade das astreintes, quando constatar que o valor se tornou insuficiente ou excessivo. 3. Descabida a redução do limite da multa quando esse é fixado sem observância da capacidade econômica da instituição financeira e das peculiaridades do caso concreto. 4. Negou-se provimento ao agravo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO DO LIMITE DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. 1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade das astreintes, quando constatar que o valor se tornou insuficiente ou excessivo. 3. Descabida a redução do limite da multa quando esse é fixado sem observância da capacidade econômica da instituição financeira e das peculiaridades do caso concreto. 4. Negou-se provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA